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Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 09h:21 - A | A

ALERTA RODOVIÁRIO

Lei 13.281 - Confira as principais mudanças no código de trânsito brasileiro

Benedito Levino

Desde o dia 1º de novembro, as multas ficaram mais caras. É o que diz a Lei Federal 13.281, que altera valores de infrações e artigos do Código de Trânsito; suspensão mínima para quem excedeu pontuação passa a ser de 6 meses. Motorista flagrado alcoolizado poderá ser condenado a prestar atendimento a vítimas de trânsito.

Os valores não sofriam reajuste desde 2002. Nesse período, apenas valores de infrações consideradas perigosas foram elevados por meio do fator multiplicador.

 

Categoria

Pontuação

Multa atual

Multa a partir de novembro

Leve

3 pontos

R$ 53,20

R$ 88,38

Média

4 pontos

R$ 85,13

R$ 130,16

Grave

5 pontos

R$ 127,69

R$ 195,23

Gravíssima

7 pontos

R$ 191,54

R$ 293,47

  

Uma das alterações é referente ao uso do celular ao volante. De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, agora será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular. A multa será de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

Segundo a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento ou parado (seja semáforo ou congestionamento, por exemplo), o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.

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