Reduz ainda o aviso prévio de 90 para 30 dias e também determina a prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.
A proposta é uma aberração. Mas em tempos bicudos como os que vivemos está valendo tudo. O movimento sindical terá muito trabalho em 2017. Não poderá descuidar em nenhum momento, pois o mercado está cada vez mais assanhado contra os direitos e conquistas dos trabalhadores.
O intrigante desta proposta não é só o conteúdo apresentado, mas também o fato de membros do PT, PCdoB e PSB que têm forte relação com o movimento sindical terem assinado como signatários de matéria que é um retrocesso em relação aos direitos consignados na legislação trabalhista. Acreditamos que o fizeram sem prestar atenção no mérito da iniciativa.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça, onde terá a constitucionalidade aferida. Se passar na CCJ será apreciada por comissão especial, que analisa o mérito do texto.