Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), está a criação do contrato de trabalho intermitente. Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição da empresa para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Os defensores da reforma, um dos rebentos do golpe de Estado de 2016, alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, os críticos e muitos especialistas alertavam que isso não aconteceria e que esse tipo de contratação não garante que os trabalhadores com esses contratos voltariam efetivamente a ser chamados para trabalhar.
O parecer do projeto de lei n° 6.787/2016, que deu origem à Reforma, trazia a projeção de que os contratos intermitentes seriam capazes de gerar 14 milhões de novos postos de trabalho formais em até 10 anos – isso sem contar com a formalização dos empregos informais já existentes. Um embuste para mascarar o caráter reacionário da mudança.
Em 2017, o ex-ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, afirmou, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, que os novos contratos (trabalho intermitente e jornada parcial) poderiam gerar 2 milhões de empregos até o final de 2019 (https://www.camara.leg.br/noticias/524979-ministro-diz-que-novos-contratos-de-trabalho-vao-gerar-2-milhoes-deempregos/). Outra falácia.
Estudo realizado pelo Dieese, divulgado no boletim Emprego em pauta mostra que os críticos do golpe e da reforma que ele pariu tinham razão. A nova modalidade de contrato de trabalho imposta pelos golpistas não gerou os empregos prometidos, reduziu os salários abaixo do mínimo e contribuiu para precarizar ainda mais as relações trabalhistas. Pode ter contemplado os interesses privados do patronato, mas foi péssima para a classe trabalhadora e a sociedade.
Veja algumas conclusões destacadas no boletim:
* 23% dos vínculos intermitentes não geraram trabalho ou renda em 2019.
* 52% dos vínculos ativos em dezembro não registraram nenhuma atividade naquele mês.
* Ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 44% dos vínculos intermitentes que registraram trabalho.
*Ao final de 2019, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 637, o que equivalia a 64% do valor do salário mínimo no ano.
* O número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos formais em 2018, 0,33%, em 2019, e 0,44%, em 2020.
Portal CTB