Em cumprimento a decisão Liminar determinando LOCKDOWN nas Cidades de Cuiabá e Várzea Grande-MT, proferida pelo Juiz da 1ª Vara Pública de Várzea Grande-MT, na Ação Civil Pública n.º 1015037-66.2020.8.11.0002, em razão do estágio atual de contaminação pelo COVID19, o presidente do Sindicato dos Motoristas informa a toda a categoria que a partir do dia 25 de Junho de 2020 o atendimento presencial na sede do sindicato estará suspenso, durante 15 dias, de acordo com a liminar, uma vez que a atividade sindical não se enquadra entre os serviços essenciais, durante a pandemia, de acordo com os decretos Federais, Estaduais e Municipais.
Nesse período, solicitamos que qualquer contato com o sindicato deverá ser feito via seus diretores.
Agradecemos a compreensão de todos.
Atenciosamente,
Edval Luiz Pereira de Souza
Presidente do Sintrobac
Cuiabá, 24 de junho de 2020
SINTROBAC — SINDICATO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES TERRESTRE DE CUIABÁ E REGIÃO